domingo, 26 de abril de 2020

CONSULTORIA JURÍDICA E CONTÁBIL

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OBS: A CONSULTA JURÍDICA ONLINE não abrange questões cuja resposta dependa da análise presencial de documentos ou da intervenção pessoal do advogado. Caso necessite de apoio jurídico para uma situação em concreto, pode solicitar informação dos honorários para o caso em questão.



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Imposto de Renda 2020 - Veja o passo-a-passo para fazer o seu de maneira rápida e fácil

Passo a passo como fazer sua declaração do Imposto de Renda


O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 - ano base 2019 começa no próximo dia 2 de março e vai até 30 de junho


1 - Instalação do programa
Antes de mais nada, baixe o programa da Receita Federal. O software é gratuito e compatível com computadores equipados com os principais sistemas operacionais: Windows, Linux, IOs, Solaris). Todavia, é indispensável que o computador esteja equipado com máquina virtual java (JVM), versão 1.8 ou superior.
O download do programa do Imposto de Renda deve ser feito diretamente pelo site da Receita Federal.
2- Documentação
Antes de começar a preencher a declaração, separe seus documentos. Você precisará ter em mãos os informes de rendimentos da(s) empresa(s) em que trabalha ou trabalhou em 2019, dos bancos e instituições financeiras e de todas as rendas recebidas no ano passado, além de documentos pessoais, incluindo título eleitoral.
  • Veja abaixo a lista dos principais documentos a serem reunidos:
    Renda
    • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
    • Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc;
    • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
    • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2019, tais como doações, heranças, dentre outras;
    • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
    • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
    Bens e direitos
  1. Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2019;
  2. cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  3. boleto do IPTU de 2020;
  4. documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
        • Dívidas e ônus
          • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2019.
          Rendas variáveis
          • - Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
          • - DARFs de Renda Variável;
          • - Informes de rendimento auferido em renda variável.
          Pagamentos e deduções efetuadas
        1. Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
        2. Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
        3. Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
        4. Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
        5. Recibos de doações efetuadas;
        6. Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
        7. Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
        • Informações gerais
        • - Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
        • - Endereços atualizados;
        • - Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
        • - Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
        • - Atividade profissional exercida atualmente.
                            3 - Importe os dados da declaração anterior
                            Para quem já fez a declaração no ano passado, facilita bastante a tarefa importar os dados do programa gerador do IR 2019. Ao fazer isso, ao iniciar a nova declaração, o programa já abrirá com a maioria das fichas e campos já preenchidos, incluindo o número do recibo da declaração do ano anterior, que é exigido pela Receita.

                            4 - Declaração ou retificação?
                            Ao iniciar a declaração, escolha a opção “Declaração de ajuste anual”. A outra opção (retificadora) é para quem vai fazer uma correção em declaração já enviada.
                            5 - Dados do contribuinte e dos dependentes
                            Se for a sua primeira declaração de imposto de renda ou se não conseguir importar os dados do IR 2019, preencha todos os dados pessoais exigidos, como endereço e CPF. Você também precisará informar o o número do título eleitoral e a sua ocupação profissional.
                            O passo seguinte é informar o nome e CPF de eventuais dependentes.
                            6 - Rendimentos
                            Tudo que for informado pelas fontes pagadoras e instituições financeiras precisa ser declarado. Caso contrário, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.
                            Você terá que pegar os informes de rendimentos disponibilizados pelos empregadores e bancos, e digitar todos os valores ali informados no programa da Receita. Na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular", precisam ser informadas todas as fontes pagadoras e todos os valores recebidos em 2019.
                            Rendimentos isentos e não tributáveis, como bolsas de estudo e ganhos com a poupança, devem ser informados em ficha específica.
                            Já os rendimentos com aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados devem ser informados na ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva".
                            7 - Bens e direitos
                            Aplicações financeiras, saldo em conta corrente e bens como imóveis e veículos devem ser informados na ficha "Bens e direitos”, com o valor em reais em 31 de dezembro de 2018 e no final de 2019.
                            Para as informações bancárias de conta corrente ou poupança foi incluído o campo de código do banco, o que não havia até o ano passado.
                            Neste ano, há também um novo campo obrigatório para determinados bens e direitos. Ao informar os dados de contas bancárias e aplicações financeiras, por exemplo, o contribuinte terá que informar se o bem pertence ao titular ou a um dependente, e o CNPJ ou CPF relacionado ao item.
                            8 - Pagamentos efetuados
                            Os gastos com despesas dedutíveis e que podem ser comprovadas, como pagamentos com saúde e educação, devem ser declarados na ficha “Pagamentos efetuados”, e precisam ser informados o CNPJ ou CPF da instituição ou do profissional.
                            Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
                            9 - Verifique pendências
                            Existe um campo chamado "verificar pendências". Caso algum campo obrigatório não tenha sido preenchido, o próprio programa fará o alerta e mostrará o que precisa ser informado.
                            10 - Completa ou simplificada
                            Um dos últimos passos é escolher o modelo de tributação: por deduções legais, a chamada completa, ou por desconto simplificado. O próprio programa indica a opção mais vantajosa. Ou seja, a que oferece maior valor de restituição ou menor valor de imposto a pagar.
                            11 - Conta para restituição
                            Para os contribuintes com direito à restituição, o sistema pede que seja informado o banco, a agência e conta corrente para o depósito. Já para quem tiver imposto a pagar, pode optar em pagar parcelado.
                            Neste ano, foi estendido até o dia 10 de abril o prazo para quem entregar a declaração e desejar pagar a primeira quota do imposto de renda já via débito bancário.
                            12 - Enviar
                            Por fim, basta clicar em “Entregar Declaração”, no canto esquerdo inferior da tela. A declaração é salva automaticamente.
                            Uma nova caixa aparecerá na tela, pedindo ao contribuinte selecionar a declaração a ser entregue e clicar em OK, e pronto. Você ficou em dia com o fisco.
                            Caso tenha direto a restituição, neste ano o calendário de pagamentos começará mais cedo neste ano: serão 5 lotes e não 7, como ocorreu até o ano passado. O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro.

                            Quem tem que declarar IR?!

                            A Confirp detalha quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020:
                            • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
                            • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
                            • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
                            • Relativamente à atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
                            • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
                            • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
                            • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
                            Novidades para 2020

                            De acordo com o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, duas novidades se destacam. Uma delas é que a contribuição previdenciária paga pelo empregador doméstico não pode mais ser deduzida do IRPF/2020. Assim, neste ano, o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação deixa de se beneficiar de até R$ 1.251,00 do incentivo fiscal por registrar um empregado doméstico.
                            Além disso, existe a necessidade de o contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:
                            • Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
                            • Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
                            • Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.


                            Imposto de Renda 2020: Governo muda calendário de restituição | VEJA